Renato Freire

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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

27/08/2012

Fux vota pela condenação de João Paulo, Valério e mais três




Jornal Agora

Com o argumento de que há "provas robustas", o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou na segunda-feira pela condenação de cinco réus da Ação Penal 470 por desvios de recursos públicos envolvendo a Câmara e o Banco do Brasil. Ele foi o segundo a votar na sessão de segunda-feira. Antes dele, a ministra Rosa Weber também votou pela condenação dos cinco réus.

Por irregularidades na Câmara, Fux condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, peculato e lavagem dinheiro. Ainda nesse caso, entendeu que houve crime de corrupção ativa e peculato do publicitário Marcos Valério e dois ex-sócios - Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - por envolvimento no mensalão.

"Relator e revisor fizeram uma análise exaustiva. Não seria difícil acompanhar nenhum dos dois", disse. "Mas o voto do relator me convenceu, houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesses fatos. Houve entrega de dádivas", disse Fux. O ministro fez um voto longo, defendendo a construção de provas, inclusive, com a validade das elencadas por CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

Até agora, a maioria dos ministros que votou entende que o petista, então presidente da Câmara, favoreceu a agência usada no valerioduto em contratos da Casa e recebeu em troca uma propina de R$ 50 mil. Porém, há divergências sobre a segunda acusação de peculato contra João Paulo pela contratação de um assessor. Rosa Weber, Lewandowski e Dias Toffoli o absolveram dessa acusação. O revisor absolveu João Paulo de todas as implicações.

A acusação diz que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para o deputado.

Por Folhapress

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