Renato Freire

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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

27/08/2012

Dias Toffoli segue Lewandowski
e inocenta João Paulo Cunha


Ministro diz que acusado não cometeu corrupção ativa, lavagem de dinheiro e peculato


Maria Carolina Lopes, do R7 em Brasília


O ministro Dias Toffoli considerou nesta segunda-feira (27) que o ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, não é culpado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato na contratação de uma agência de publicidade de Marcos Valério quando era presidente da Casa.

Toffoli também afirmou serem inocentes Valério e seus sócios, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato em contratos com a Câmara dos Deputados.

Atual candidato a prefeito de Osasco (SP), Cunha é acusado de lavagem de dinheiro crime por ter pedido a sua mulher para sacar R$ 50 mil do valerioduto. De acordo com a denúncia, o parlamentar teria recebido o dinheiro para favorecer a SMP&B, empresa de Marcos Valério, em um contrato com a Câmara dos Deputados.

Na análise de Toffoli, no entanto, há provas de que os R$ 50 mil foram entregues a Cunha a pedido do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Além disso, para o ministro, foram usados para pagar pesquisas eleitorais em Osasco.

Com a interpretação, Toffoli afastou os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva e confirma a tese da defesa, de que o mensalão, na verdade, se tratou de um esquema de caixa 2 para o PT e partidos aliados.

O ministro citou principalmente testemunhas para justificar seu voto e lembrou o princípio da presunção de inocência em contraponto ao ministro Luiz Fux.

— A acusação é que tem que fazer provas. Não vamos inverter isso porque muita gente lutou para que tenhamos essa garantia constitucional. A acusação é que tem que comprovar e trazer provas. Isso é uma das maiores garantias que a humanidade conquistou.

Peculato

O deputado João Paulo Cunha também é acusado de peculato — quando o funcionário aproveita o acesso que tem a dinheiro ou valores públicos e tira proveito dessa situação para roubar ou desviar recursos.

De acordo com a denúncia, Cunha favoreceu a empresa IFT, do jornalista Luis Costa Pinto, em um contrato de fachada para a Câmara. Toffoli, no entanto, considera que o contrato foi regular e a IFT de fato realizou trabalhos para a Casa.

Toffoli também rejeitou o argumento da denúncia de que a SMP&B não teria prestado os serviços à Câmara.

— Foi constatado que 65,53% do valor do contrato foi gasto com veiculação. Isso está no próprio parecer da Polícia Federal.

SMP&B

Com as alegações, Toffoli também inocentou Marcos Valério e seus sócios, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz dos crimes de corrupção ativa e peculato. Assim, o ministro discorda totalmente do voto do relator Joaquim Barbosa.

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